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TERMOS DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Aplicável às três vertentes de atividade disponibilizadas através do website: Sónia Garcia Organizer, Somos Casa e Women Talks.

 

PARTE I — DISPOSIÇÕES GERAIS

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Aplicáveis à contratação de qualquer um dos serviços identificados na Parte II.

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1. Identificação, âmbito e definições

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1.1.  Os presentes Termos regulam a contratação dos serviços prestados por Sónia Garcia, titular do NIF 263516067, com atividade sediada em São Miguel, Açores ("Prestadora"), através do website soniagarciaorganizer.com , nas três vertentes de atividade: Sónia Garcia Organizer, Somos Casa e Women Talks.

1.2.  Cada vertente rege-se pelas disposições gerais constantes desta Parte I e pelas disposições específicas constantes da Parte II aplicável ao serviço em causa.

1.3.  "Cliente": para efeitos dos presentes Termos, entende-se por Cliente qualquer pessoa singular ou coletiva que contrate os serviços da Prestadora, independentemente de atuar como consumidor ou no âmbito de uma atividade profissional.

1.4.  As disposições dos presentes Termos que resultem de normas de proteção do consumidor, designadamente as relativas ao direito de livre resolução (cláusula 4) e à resolução alternativa de litígios (cláusula 5), aplicam-se exclusivamente ao Cliente que atue como consumidor, nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, não sendo extensivas ao Cliente que contrate no âmbito da sua atividade profissional.

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2. Processo de contratação

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2.1.  A contratação é realizada consoante a vertente em causa: (a) na vertente Sónia Garcia Organizer, por formulário do website, email, WhatsApp ou Instagram; (b) na vertente Women Talks, através de inscrição em formulário Google Forms; (c) na vertente Somos Casa (ainda não ativa à data dos presentes Termos), por email ou outro meio de contacto disponibilizado pela Prestadora no momento do respetivo lançamento.

2.2.  O momento e a forma de aceitação do contrato variam consoante a vertente de atividade em causa, encontrando-se especificados na Parte II para cada uma delas.

2.3.  Os preços e condições aplicáveis a cada serviço são os comunicados ao Cliente no momento do orçamento/confirmação, podendo variar em função da natureza e extensão do serviço solicitado.

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3. Preços e impostos

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3.1.  Os preços indicados incluem IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável, salvo indicação em contrário.

3.2.  Os meios e condições de pagamento aplicáveis a cada vertente constam da Parte II.

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4. Direito de livre resolução

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4.1.  Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o Cliente que atue na qualidade de consumidor dispõe, em regra, de um prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato para o resolver livremente, sem necessidade de indicar motivo e sem incorrer em custos.

4.2.  Este direito não se aplica, ou pode ser perdido, nas situações previstas no artigo 17.º do mesmo diploma, designadamente:

a) serviços integralmente prestados após consentimento prévio e expresso do Cliente, quando este reconheça que perde o direito de livre resolução com a execução completa do serviço (art. 17.º, n.º 1, al. a));

b) conteúdos digitais não fornecidos em suporte material, quando o Cliente tenha dado consentimento prévio para que a execução se inicie antes de decorrido o prazo de 14 dias e reconheça, nesse momento, que perde o direito de livre resolução (art. 17.º, n.º 1, al. b)), regime aplicável, designadamente, aos conteúdos disponibilizados através da vertente Somos Casa;

c) serviços relacionados com atividades de lazer, quando o contrato preveja uma data ou período de execução específicos (art. 17.º, n.º 1, al. k)), regime aplicável, designadamente, aos eventos presenciais da vertente Women Talks e Somos Casa.

4.3.  As condições específicas de cancelamento e reembolso aplicáveis a cada vertente constam da Parte II, em conformidade com o regime legal acima exposto.

 

5. Resolução alternativa de litígios

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5.1.  Em caso de litígio de consumo, o Cliente residente na Região Autónoma dos Açores pode recorrer ao CIMARA — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores (www.ocimara.pt), entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) territorialmente competente nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

5.2.  O Cliente residente noutra área do território nacional pode recorrer à entidade de RAL competente em função da sua área de residência, cuja lista pode ser consultada em https://meiosral.justica.gov.pt.

5.3.  A antiga plataforma europeia de resolução de litígios em linha (Plataforma RLL/ODR) foi definitivamente descontinuada em 20 de julho de 2025, na sequência da revogação do Regulamento (UE) n.º 524/2013 pelo Regulamento (UE) 2024/3228. Em sua substituição, o Cliente pode consultar o diretório de entidades de resolução de litígios de consumo dos Estados-Membros, disponível em https://consumer-redress.ec.europa.eu/dispute-resolution-bodies.

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6. Reclamações

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6.1.  A Prestadora disponibiliza Livro de Reclamações, em formato eletrónico, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.

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7. Responsabilidade

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7.1.  A Prestadora responsabiliza-se pela boa execução dos serviços contratados, nos termos gerais de Direito, não respondendo por incumprimentos resultantes de caso fortuito, força maior, ou de facto imputável ao Cliente ou a terceiros.

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8. Força maior

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8.1.  Nenhuma das partes é responsável pelo incumprimento, total ou parcial, das obrigações emergentes do presente contrato quando tal incumprimento resulte de circunstância imprevisível e inevitável, alheia à sua vontade e que torne objetivamente impossível o cumprimento ("força maior"), incluindo, designadamente, catástrofes naturais, condições meteorológicas extremas, doença súbita grave, falhas generalizadas de rede elétrica ou de internet, ou determinações de autoridade pública.

8.2.  A parte afetada por circunstância de força maior deve comunicar esse facto à outra parte, por qualquer meio, com a maior brevidade possível, informando a duração previsível do impedimento.

8.3.  Cessando a força maior, as partes acordam com boa-fé a forma de retomar ou reagendar a execução do serviço, sem prejuízo do direito de qualquer das partes resolver o contrato caso o impedimento se prolongue por período que torne inexigível a manutenção do vínculo contratual.

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9. Comunicações

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9.1.  Todas as comunicações entre as partes no âmbito da execução do contrato consideram-se validamente efetuadas quando realizadas através do canal utilizado na contratação (email, formulário do website, WhatsApp, Instagram ou Google Forms, consoante a vertente), ou de outro meio expressamente acordado entre as partes.

9.2.  Compete ao Cliente assegurar a exatidão dos seus dados de contacto e a sua atualização, não sendo a Prestadora responsável por comunicações não recebidas em consequência de dados de contacto incorretos ou desatualizados.

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10. Cessão da posição contratual

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10.1.  Nenhuma das partes pode ceder a sua posição contratual, no todo ou em parte, a terceiros, sem o consentimento prévio e escrito da outra parte, salvo cessão pela Prestadora no âmbito de operação de reorganização ou transmissão da sua atividade empresarial, da qual o Cliente será informado.

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11. Nulidade ou ineficácia parcial

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11.1.  A eventual nulidade, anulabilidade ou ineficácia de qualquer cláusula dos presentes Termos não afeta a validade das restantes, que se mantêm em vigor, devendo as partes substituir a cláusula afetada por outra que, na medida do possível, corresponda ao efeito económico e jurídico pretendido pela cláusula original.

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12. Lei aplicável e foro

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12.1.  Os presentes Termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, é competente o tribunal da comarca do domicílio do Cliente, quando este atue como consumidor, sem prejuízo do recurso à RAL nos termos da cláusula 5.

 

PARTE II — DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR VERTENTE

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A. Sónia Garcia Organizer — serviços ao domicílio e aulas online, webinars

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A.1.  Objeto: serviços de organização prestados ao domicílio do Cliente e aulas ministradas online.

A.2.  Aceitação do contrato: o contrato considera-se celebrado mediante confirmação do orçamento pelo Cliente e realização do respetivo pagamento, nos termos da cláusula A.4 ou A.5, consoante aplicável.

A.3.  Preço: o valor de cada serviço é definido mediante orçamento específico, variável em função da natureza e extensão do serviço solicitado.

A.4.  Pagamento — serviços presenciais: 30% do valor no momento da confirmação da reserva, e os remanescentes 70% após a prestação do serviço, por transferência bancária ou MB WAY.

A.5.  Pagamento — aulas: 100% do valor no momento da inscrição, por transferência bancária ou MB WAY.

A.6.  Reagendamento: o Cliente pode solicitar o reagendamento do serviço mediante comunicação com, pelo menos, 3 dias de antecedência em relação à data marcada.

A.7.  Cancelamento e reembolso: o Cliente tem direito ao reembolso do valor pago mediante cancelamento comunicado com, pelo menos, 5 dias de antecedência em relação à data marcada. Cancelamentos comunicados fora deste prazo não conferem direito a reembolso, sem prejuízo do disposto na cláusula 4 da Parte I.

A.7-A.  Direito de livre resolução: quando a data do serviço se situe dentro do prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato, o regime da cláusula A.7 só é oponível ao Cliente que atue como consumidor se este tiver dado, no ato da reserva, consentimento prévio e expresso a que a prestação do serviço tenha início antes de decorrido aquele prazo, com reconhecimento de que, uma vez o serviço integralmente prestado, perde o direito de livre resolução, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014. Na ausência desse consentimento, mantém-se aplicável o prazo geral de 14 dias previsto na cláusula 4.1 da Parte I.

A.8.  Entrega de conteúdo online: o conteúdo das aulas online é disponibilizado ao Cliente por email.

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B. Somos Casa — cursos, masterclasses, mentorias, eventos e webinars

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B.1.  Objeto: acesso a masterclasses, mentorias, eventos, webinars e demais conteúdos disponibilizados através da plataforma Somos Casa, incluindo conteúdos ministrados por convidados/parceiros.

B.2.  Aceitação do contrato: o contrato considera-se celebrado mediante realização do pagamento pelo Cliente.

B.3.  Pagamento: antecipado, no momento da inscrição, por transferência bancária ou MB WAY.

B.4.  Regime aplicável: o regime de acesso, duração, certificados, direito de livre resolução, conteúdos de terceiros e utilização dos materiais rege-se, na íntegra, pelas Cláusulas Específicas para Cursos e Subscrições, documento autónomo que prevalece sobre a presente Parte II, secção B, em caso de divergência.

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C. Women Talks — eventos presenciais

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C.1.  Objeto: participação em eventos presenciais organizados sob a marca Women Talks, com data e local previamente definidos.

C.2.  Aceitação do contrato: o contrato considera-se celebrado mediante realização do pagamento pelo Cliente, nos termos da cláusula C.3.

C.3.  Pagamento: o Cliente pode optar por pagamento único ou pagamento em prestações, por transferência bancária ou MB WAY, nos termos comunicados no momento da inscrição.

C.4.  Política de reembolso: atendendo a que os eventos têm data e período de execução específicos, não há lugar a devolução do valor pago em caso de desistência do Cliente, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea k), do Decreto-Lei n.º 24/2014, que exclui do direito de livre resolução os serviços relacionados com atividades de lazer nestas condições.

C.5.  Cancelamento ou alteração pela Prestadora: em caso de cancelamento ou alteração relevante da data do evento por iniciativa da Prestadora, o Cliente tem direito ao reembolso integral do valor pago ou, alternativamente, à transferência da inscrição para nova data, à sua escolha.

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